EDITAL Nº 001/2021
ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2022/2024 DA DIRETORIA DO SIND-ADUNIR
https://files.comunidades.net/adunir/edital_001_2021_eleicao_da_diretoria.pdf
A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Públicas de Rondônia – SIND-ADUNIR torna pública a abertura do Processo Eleitoral para a Eleição de sua Diretoria para o Triênio 2022/2024, cujos procedimentos reger-se-ão por este Edital:
I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - A Comissão Eleitoral teve sua composição designada pela Diretoria do SIND-ADUNIR para conduzir os trabalhos desde a elaboração e publicação do edital até a publicação do resultado final.
Parágrafo Único – Os trabalhos da Comissão bem como todos os atos eleitorais devem observar os critérios deste edital.
Art. 2º – As reuniões realizar-se-ão com maioria absoluta do número de membros e as deliberações dar-se-ão por maioria simples, havendo devido registro dos encaminhamentos.
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral cumprir e fazer cumprir o presente edital de acordo com o Calendário Eleitoral e em atenção Capítulo II do Título IV do Regimento do SIND-ADUNIR.
II - DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS
Art. 4º - As inscrições, nos termos do Regimento do SIND-ADUNIR e no prazo definido no Calendário Eleitoral deverão ser feitas direta e exclusivamente na sala do SIND-ADUNIR localizada na Travessa Guaporé, 556 Setor 3, Centro, Edifício Rio Madeira, Sala 403, Fones (69) 98405-6861/ 98405-7581 CEP: 76.801-063, com qualquer um dos membros da Comissão ou com os Funcionários do SIND-ADUNIR, mediante recibo de inscrição.
Art. 5º - As inscrições serão por chapas mediante Requerimento de Inscrição devendo constar o nome de todos os candidatos titulares e suplentes aos cargos definidos no Art. 22, combinado com os artigos 43 e 44 do Regimento do SIND-ADUNIR, a saber:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Vice-Presidente Regional
- Secretário Geral
- 1º Secretário
- 1º Tesoureiro
- 2º Tesoureiro
- §1º - São considerados elegíveis todos os professores filiados e com mensalidades adimplentes ao SIND-ADUNIR há pelo menos três anos ininterruptos, nos termos do seu Regimento Geral, em contagem pregressa com base na data da publicação inicial deste edital.
- §2º - As chapas incompletas na inscrição ou que se tornem incompletas após a inscrição, ou que não cumpram a presente norma serão indeferidas ou anuladas.
- §3º - As chapas poderão escolher um “nome de fantasia” para sua identificação, todavia a cédula eleitoral constará, além do “nome de fantasia da chapa” os nomes dos seus componentes.
Art. 6º - Os candidatos que integram as chapas devem ser professores associados ao SIND-ADUNIR nos termos dos Arts. 20 a 22 do Estatuto e observados os Art. 8º ao 11 do Regimento do SIND-ADUNIR.
Parágrafo Único - Não poderão concorrer candidatos que sejam integrantes de diretoria de outros sindicatos.
Art. 7º - No ato da inscrição, o presidente da chapa entregará o requerimento de inscrição conforme os termos deste edital;
- §1º - A Comissão Eleitoral conferirá junto à Secretaria e Tesouraria do SIND-ADUNIR a condição legal dos integrantes de cada chapa inscrita.
- §2º - Poderá ser realizada a inscrição ou entrega de documentos via e-mail para eleicaosind.adunir@gmail.com, respeitado o prazo contido neste edital.
- §3º - Chapas incompletas ou que não atendam ao presente edital serão indeferidas liminarmente pela Comissão Eleitoral.
- §4º - O aceite dos membros da chapa será certificado pelo presidente da chapa e conferido pela Comissão Eleitoral.
III - DOS FISCAIS
Art. 8º - A fiscalização das eleições e da apuração poderá ser executada por fiscais para permitir total e inequívoca transparência no processo eleitoral. Estes serão credenciados pela Comissão Eleitoral.
- §1º - A indicação de fiscais, até o limite de 4, dar-se-á a requerimento do presidente da chapa até 03 (três) dias antes da votação, podendo se dar no ato da inscrição da chapa.
- §2º - A escolha de fiscal não poderá recair em integrante da Comissão Eleitoral ou de mesário por ela indicado.
- §3º - Poderá ser fiscal qualquer membro da comunidade universitária desde que não seja candidato no pleito eleitoral.
- §4º - É facultada às chapas a indicação de até 4 (quatro) fiscais todavia somente poderá permanecer 1 (um) no recinto da apuração.
IV – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 9º – As atividades e procedimentos eleitorais observarão o seguinte calendário eleitoral:
DATAS |
ATIVIDADES / PROCEDIMENTOS |
HORÁRIOS |
06/10/2021 |
Data máxima para publicação da Nomeação da Comissão Eleitoral |
Até 23:59 h. |
07/10/2021 |
Publicação do Edital 001 |
Até 16 h. |
08/10/2021 |
Recursos ao Edital |
Até 16 h. |
08/10/2021 |
Análise do Recurso pela Comissão Eleitoral |
16h 30 min a 20 h |
08/10/2021 |
Publicação do resultado e homologação do Edital |
Até 23:59 h. |
INSCRIÇÃO |
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09/10/2021 |
Início do prazo de inscrição de Chapas |
15 h. |
13/10/2021 |
Fim do prazo de inscrição de Chapas |
10 h. |
13/10/2021 |
Publicação das inscrições |
Até 18 h |
14/10/2021 |
Recursos à inscrição de Chapas |
Até 12 h |
14/10/2021 |
Análise do Recurso pela Comissão Eleitoral |
Até 18 h |
14/10/2021 |
Análise de elegibilidade das chapas pela Comissão Eleitoral |
Até 18 h |
14/10/2021 |
Publicação do resultado dos recursos/elegibilidade e homologação das inscrições |
Até 20 h |
CAMPANHA |
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14/10/2021 |
Início Campanha Eleitoral |
20 h |
29/11/2021 |
Fim Campanha Eleitoral |
24 h |
PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO |
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Até 20/10/2021 |
Via Correios – Envio dos Envelopes pela Comissão Eleitoral contendo todo o material eleitoral para os filiados aptos a votar. |
Até 15 horas |
Até 30/11/2021 |
Votação Via Correios – Data máxima para recebimento dos Envelopes Resposta pela Comissão Eleitoral contendo o voto de cada associado eleitor. |
Até 15 horas |
30/11/2021 |
Apuração – Ato da Comissão Eleitoral a ser realizado na Sede do SIND-ADUNIR |
A partir de 15h ininterruptamente. |
30/11/2021 |
Publicação do Resultado da Apuração |
Até 23:59h. |
01/12/2021 |
Recursos em face à votação e/ou apuração |
Até 14 h. |
01/12/2021 |
Publicação do resultado do recurso e homologação do resultado final |
Até 23:59h. |
POSSE DA NOVA DIRETORIA |
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Data a definir (Dezembro/2021) |
Posse da nova Diretoria Sindical. O efetivo exercício se dará a partir de 01 de janeiro de 2022 com mandato até 31 de dezembro de 2024. |
A definir |
V - DA CAMPANHA
Art. 10 – A campanha eleitoral fica restrita às seguintes atividades:
I – distribuição de material escrito, inclusive por mídia eletrônica e virtual, com identificação da chapa e de seus componentes, versando sobre qualquer de seus programas ou proposta de trabalho;
II – reuniões das chapas inscritas com a comunidade universitária, preferencialmente de forma virtual;
III – a campanha é livre, exceto no interior do recinto da apuração, sendo vedada a colagem de material ou qualquer outro procedimento depredatório nos prédios da UNIR ou do SIND-ADUNIR.
VI - DOS ELEITORES
Art. 11 - São considerados eleitores todos os professores filiados ao SIND-ADUNIR há pelo menos doze meses ininterruptos e adimplentes em suas mensalidades sindicais, nos termos do Regimento Geral, em contagem pregressa da data da publicação inicial deste edital, sendo o voto facultativo, e cada eleitor terá direito somente a um voto.
VII - DA VOTAÇÃO
Art. 12 - A cédula eleitoral oficial conterá os “nomes fantasia” das chapas (se tiver) e os nomes de todos os seus integrantes, antecedidos de um espaço apropriado para consignação do voto.
Art. 13 - Na votação serão observados os seguintes procedimentos:
a) A Comissão Eleitoral enviará, para cada associado apto a votar, uma correspondência constituída de um envelope branco, selado, com inscrição de endereços do remetente (Comissão Eleitoral) e destinatário (Professor filiado – segundo endereço que consta nos cadastros de filiados do SIND-ADUNIR), via Correios contendo em seu interior:
a1. Um Envelope Resposta (branco), selado, com inscrição dos endereços de remetente (Professor filiado) e destinatário (Comissão Eleitoral);
a2. Um envelope tipo carta, com bordas características sem qualquer tipo de identificação salvo o que for de responsabilidade da Comissão Eleitoral, quando for o caso;
a3. Cédula Eleitoral rubricada pela Comissão Eleitoral contendo a indicação da(s) chapa(s) concorrente(s);
a4. Folha com orientações gerais.
a5. Excepcionalmente, outros materiais de interesse sindical.
b) O eleitor assinalará com uma caneta azul ou preta o “X” para a chapa de sua preferência, sendo vedado o uso de grafite ou lápis;
c) Em seguida, inserirá a cédula com o seu voto no Envelope tipo Carta, cuidando para que não haja nenhuma identificação, nem na cédula, nem no envelope tipo Carta, e lacrar o envelope.
d) Em seguida, inserirá o Envelope tipo Carta com seu voto no Envelope Resposta (branco) já selado e endereçado, colar/lacrar o Envelope Resposta e dirigir-se a uma agência dos Correios para enviar o Envelope Resposta ao endereço da Comissão Eleitoral já indicado no referido Envelope, observando para o prazo de postagem para assegurar-se que seu voto seja recebido pela Comissão Eleitoral até o dia da votação/apuração.
e) Recebidos os envelopes com os votos, a Comissão Eleitoral será responsável por sua guarda até que seja aberta no dia da apuração conforme definido neste edital.
§1º – Em atenção às restrições causadas pela Pandemia do COVID19, todo o processo de votação se dará pelos correios, evitando-se aglomerações ou risco de transmissão da patologia.
§2º – O envelope tipo carta e cédulas que apresentarem rasuras ou sinais de adulteração, marcas ou caracteres ou identificação do associado eleitor serão anuladas.
§3º – Todas as despesas de correio serão de responsabilidade do SIND-ADUNIR
VIII - DA APURAÇÃO
Art. 14 – A apuração de votos será pública, na data definida pelo Edital 01, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, não será interrompida até a promulgação do resultado e serão adotados os seguintes procedimentos:
- §1º - Contados os Envelopes Resposta recebidos pela Comissão Eleitoral via Correios e inseridos na urna, a Comissão Eleitoral verificará se o nome do remetente contido em cada envelope coincide com a lista oficial de associados, impugnando-se liminarmente todos os envelopes que não atendam a disposto neste edital, só então iniciará a abertura do Envelope Resposta e a extração do Envelope tipo Carta;
- §2º - O Envelope tipo Carta não deverá conter qualquer identificação para ser válido, impugnando-se liminarmente todos os envelopes irregulares;
- §2º - A contagem dos votos se dará mediante o seguinte procedimento:
a) Conferência de todos os Envelopes Resposta;
b) Abertura dos Envelopes Resposta;
c) Extração e conferência de todos os Envelopes tipo Carta;
d) Abertura dos Envelopes tipo Carta;
e) Extração e conferência das Cédulas Eleitorais;
f) Contagem dos votos
§3º - Será anotado um voto para cada chapa assinalada em cada cédula eleitoral;
§4º – Será nula a cédula que contiver rasuras, identificação de qualquer natureza, voto em duplicidade e outros sinais de adulteração.
§5º – O resultado da apuração será comunicado logo após o encerramento dos trabalhos e, em seguida, todos os documentos da apuração deverão armazenados pela Comissão Eleitoral no prazo de até vinte e quatro horas ou até resolvidos os recursos porventura existentes.
Art. 15 - No caso de empate, o desempate se dará em favor do candidato a presidente com maior tempo de filiação, com maior tempo de carreira no magistério federal ou com maior idade, nesta ordem.
IX - DA IMPUGNAÇÃO DE VOTOS
Art. 16 – Apenas os fiscais credenciados e os candidatos que compõem chapas poderão apresentar pedido de impugnação, de imediato, podendo ser verbal, à Comissão Eleitoral que decidirá imediatamente sobre o pedido de impugnação.
X - DOS RECURSOS
Art. 17 – Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral em formulário próprio conforme modelo no anexo 2, tendo a comissão prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.
(https://files.comunidades.net/adunir/ANEXO_II_-_Formulario_para_recursos.docx)
Parágrafo único - os prazos para recursos prescrevem 24h após a promulgação/publicação de qualquer ato, inclusive do resultado final das eleições pela Comissão Eleitoral.
Art. 18 – Os recursos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral, em segunda instância pela Diretoria e, em última instância, pela Assembleia Geral.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – A Comissão Eleitoral diligenciará as questões necessárias à ordem e legalidade do processo eleitoral.
Art. 20 – Encerrado o prazo estabelecido para os possíveis recursos, a Comissão Eleitoral providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados, com exceção da ata dos trabalhos realizados e do mapa de apuração, aos quais garantirá ampla publicidade.
Art. 21 – A Comissão Eleitoral será extinta após o encerramento de todos os prazos eleitorais e solução de todos os recursos porventura existentes.
Art. 22– As despesas decorrentes do presente processo eleitoral serão de responsabilidade do SIND-ADUNIR.
Art. 23 – Os casos omissos, relativos ao pleito e a este edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as estatutárias ou regimentais.
Porto Velho, 07 de outubro 2021.
A COMISSÃO ELEITORAL
Guilherme de Castro Castelo Oliveira Junior – Presidente
Beatriz Lima Frutuoso – Secretária
Anderson Dias da Cruz – Vogal