EDITAL 001/2021 - ELEIÇÕES DA DIRETORIA

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EDITAL 001/2021 - ELEIÇÕES DA DIRETORIA

EDITAL Nº 001/2021

ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2022/2024 DA DIRETORIA DO SIND-ADUNIR

 https://files.comunidades.net/adunir/edital_001_2021_eleicao_da_diretoria.pdf

 

A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria do Sindicato dos Docentes das Universidades Públicas de Rondônia – SIND-ADUNIR torna pública a abertura do Processo Eleitoral para a Eleição de sua Diretoria para o Triênio 2022/2024, cujos procedimentos reger-se-ão por este Edital:

I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 1º - A Comissão Eleitoral teve sua composição designada pela Diretoria do SIND-ADUNIR para conduzir os trabalhos desde a elaboração e publicação do edital até a publicação do resultado final.

Parágrafo Único – Os trabalhos da Comissão bem como todos os atos eleitorais devem observar os critérios deste edital.

Art. 2º – As reuniões realizar-se-ão com maioria absoluta do número de membros e as deliberações dar-se-ão por maioria simples, havendo devido registro dos encaminhamentos.

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral cumprir e fazer cumprir o presente edital de acordo com o Calendário Eleitoral e em atenção Capítulo II do Título IV do Regimento do SIND-ADUNIR.

II - DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS

Art. 4º - As inscrições, nos termos do Regimento do SIND-ADUNIR e no prazo definido no Calendário Eleitoral deverão ser feitas direta e exclusivamente na sala do SIND-ADUNIR localizada na Travessa Guaporé, 556 Setor 3, Centro, Edifício Rio Madeira, Sala 403, Fones (69) 98405-6861/ 98405-7581 CEP: 76.801-063, com qualquer um dos membros da Comissão ou com os Funcionários do SIND-ADUNIR, mediante recibo de inscrição.

Art. 5º - As inscrições serão por chapas mediante Requerimento de Inscrição devendo  constar  o  nome  de todos os candidatos titulares e suplentes aos cargos definidos no Art. 22, combinado com os artigos 43 e 44 do Regimento do SIND-ADUNIR, a saber:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Vice-Presidente Regional
  4. Secretário Geral
  5. 1º Secretário
  6. 1º Tesoureiro
  7. 2º Tesoureiro
  • §1º - São considerados elegíveis todos os professores filiados e com mensalidades adimplentes ao SIND-ADUNIR há pelo menos três anos ininterruptos, nos termos do seu Regimento Geral, em contagem pregressa com base na data da publicação inicial deste edital.
  • §2º - As chapas incompletas na inscrição ou que se tornem incompletas após a inscrição, ou que não cumpram a presente norma serão indeferidas ou anuladas.
  • §3º - As chapas poderão escolher um “nome de fantasia” para sua identificação, todavia a cédula eleitoral constará, além do “nome de fantasia da chapa” os nomes dos seus componentes.

Art. 6º - Os candidatos que integram as chapas devem ser professores associados ao SIND-ADUNIR nos termos dos Arts. 20 a 22 do Estatuto e observados os Art. 8º ao 11 do Regimento do SIND-ADUNIR.

Parágrafo Único - Não poderão concorrer candidatos que sejam integrantes de diretoria de outros sindicatos.

Art. 7º - No ato da inscrição, o presidente da chapa entregará o requerimento de inscrição conforme os termos deste edital;

  • §1º - A Comissão Eleitoral conferirá junto à Secretaria e Tesouraria do SIND-ADUNIR a condição legal dos integrantes de cada chapa inscrita.
  • §2º - Poderá ser realizada a inscrição ou entrega de documentos via e-mail para eleicaosind.adunir@gmail.com, respeitado o prazo contido neste edital.
  • §3º - Chapas incompletas ou que não atendam ao presente edital serão indeferidas liminarmente pela Comissão Eleitoral.
  • §4º - O aceite dos membros da chapa será certificado pelo presidente da chapa e conferido pela Comissão Eleitoral.

 

III - DOS FISCAIS

Art. 8º - A fiscalização das eleições e da apuração poderá ser executada por fiscais para permitir total e inequívoca transparência no processo eleitoral. Estes serão credenciados pela Comissão Eleitoral.

  • §1º - A indicação de fiscais, até o limite de 4, dar-se-á a requerimento do presidente da chapa até 03 (três) dias antes da votação, podendo se dar no ato da inscrição da chapa.
  • §2º - A escolha de fiscal não poderá recair em integrante da Comissão Eleitoral ou de mesário por ela indicado.
  • §3º - Poderá ser fiscal qualquer membro da comunidade universitária desde que não seja candidato no pleito eleitoral.
  • §4º - É facultada às chapas a indicação de até 4 (quatro) fiscais todavia somente poderá permanecer 1 (um) no recinto da apuração.

 

IV – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 9º – As atividades e procedimentos eleitorais observarão o seguinte calendário eleitoral:

DATAS

ATIVIDADES  /  PROCEDIMENTOS

HORÁRIOS

06/10/2021

Data máxima para publicação da Nomeação da Comissão Eleitoral

Até 23:59 h.

07/10/2021

Publicação do Edital 001

Até 16 h.

08/10/2021

Recursos ao Edital

Até 16 h.

08/10/2021

Análise do Recurso pela Comissão Eleitoral

16h 30 min a 20 h

08/10/2021

Publicação do resultado e homologação do Edital

Até 23:59 h.

INSCRIÇÃO

 

09/10/2021

Início do prazo de inscrição de Chapas

15 h.

13/10/2021

Fim do prazo de inscrição de Chapas

10 h.

13/10/2021

Publicação das inscrições

Até 18 h

14/10/2021

Recursos à inscrição de Chapas

Até 12 h

14/10/2021

Análise do Recurso pela Comissão Eleitoral

Até 18 h

14/10/2021

Análise de elegibilidade das chapas pela Comissão Eleitoral

Até 18 h

14/10/2021

Publicação do resultado dos recursos/elegibilidade e homologação das inscrições

Até 20 h

CAMPANHA

 

14/10/2021

Início Campanha Eleitoral

20 h

29/11/2021

Fim Campanha Eleitoral

24 h

PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

 

Até

 20/10/2021

Via Correios – Envio dos Envelopes pela Comissão Eleitoral contendo todo o material eleitoral para os filiados aptos a votar.

Até 15 horas

Até

30/11/2021

Votação Via Correios – Data máxima para recebimento dos Envelopes Resposta pela Comissão Eleitoral contendo o voto de cada associado eleitor.

Até 15 horas

30/11/2021

Apuração – Ato da Comissão Eleitoral a ser realizado na Sede do SIND-ADUNIR

A partir de 15h ininterruptamente.

30/11/2021

Publicação do Resultado da Apuração

Até 23:59h.

01/12/2021

Recursos em face à votação e/ou apuração

Até 14 h.

01/12/2021

Publicação do resultado do recurso e homologação do resultado final

Até 23:59h.

POSSE DA NOVA DIRETORIA

 

Data a definir

(Dezembro/2021)

Posse da nova Diretoria Sindical.

O efetivo exercício se dará a partir de 01 de janeiro de 2022 com mandato até 31 de dezembro de 2024.

A definir

 

V - DA CAMPANHA

Art. 10 – A campanha eleitoral fica restrita às seguintes atividades:

I – distribuição de material escrito, inclusive por mídia eletrônica e virtual, com identificação da chapa e de seus componentes, versando sobre qualquer de seus programas ou proposta de trabalho;

II – reuniões das chapas inscritas com a comunidade universitária, preferencialmente de forma virtual;

III – a campanha é livre, exceto no interior do recinto da apuração, sendo vedada a colagem de material ou qualquer outro procedimento depredatório nos prédios da UNIR ou do SIND-ADUNIR.

 

VI - DOS ELEITORES

Art. 11 - São considerados eleitores todos os professores filiados ao SIND-ADUNIR há pelo menos doze meses ininterruptos e adimplentes em suas mensalidades sindicais, nos termos do Regimento Geral, em contagem pregressa da data da publicação inicial deste edital, sendo o voto facultativo, e cada eleitor terá direito somente a um voto.

 

VII - DA VOTAÇÃO

Art. 12 - A cédula eleitoral oficial conterá os “nomes fantasia” das chapas (se tiver) e os nomes de todos os seus integrantes, antecedidos de um espaço apropriado para consignação do voto.

Art. 13 - Na votação serão observados os seguintes procedimentos:

a) A Comissão Eleitoral enviará, para cada associado apto a votar, uma correspondência constituída de um envelope branco, selado, com inscrição de endereços do remetente (Comissão Eleitoral) e destinatário (Professor filiado – segundo endereço que consta nos cadastros de filiados do SIND-ADUNIR), via Correios contendo em seu interior:

a1. Um Envelope Resposta (branco), selado, com inscrição dos endereços de remetente (Professor filiado) e destinatário (Comissão Eleitoral);

a2. Um envelope tipo carta, com bordas características sem qualquer tipo de identificação salvo o que for de responsabilidade da Comissão Eleitoral, quando for o caso;

a3. Cédula Eleitoral rubricada pela Comissão Eleitoral contendo a indicação da(s) chapa(s) concorrente(s);

a4. Folha com orientações gerais.

a5. Excepcionalmente, outros materiais de interesse sindical.

b) O eleitor assinalará com uma caneta azul ou preta o “X” para a chapa de sua preferência, sendo vedado o uso de grafite ou lápis;

c) Em seguida, inserirá a cédula com o seu voto no Envelope tipo Carta, cuidando para que não haja nenhuma identificação, nem na cédula, nem no envelope tipo Carta, e lacrar o envelope.

d) Em seguida, inserirá o Envelope tipo Carta com seu voto no Envelope Resposta (branco) já selado e endereçado, colar/lacrar o Envelope Resposta e dirigir-se a uma agência dos Correios para enviar o Envelope Resposta ao endereço da Comissão Eleitoral já indicado no referido Envelope, observando para o prazo de postagem para assegurar-se que seu voto seja recebido pela Comissão Eleitoral até o dia da votação/apuração.

e) Recebidos os envelopes com os votos, a Comissão Eleitoral será responsável por sua guarda até que seja aberta no dia da apuração conforme definido neste edital.

§1º – Em atenção às restrições causadas pela Pandemia do COVID19, todo o processo de votação se dará pelos correios, evitando-se aglomerações ou risco de transmissão da patologia.

§2º – O envelope tipo carta e cédulas que apresentarem rasuras ou sinais de adulteração, marcas ou caracteres ou identificação do associado eleitor serão anuladas. 

§3º – Todas as despesas de correio serão de responsabilidade do SIND-ADUNIR

 

VIII - DA APURAÇÃO

Art. 14 – A apuração de votos será pública, na data definida pelo Edital 01, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, não  será  interrompida até a promulgação do resultado e serão adotados os seguintes procedimentos:

  • §1º - Contados os Envelopes Resposta recebidos pela Comissão Eleitoral via Correios e inseridos na urna, a Comissão Eleitoral verificará se o nome do remetente contido em cada envelope coincide com a lista oficial de associados, impugnando-se liminarmente todos os envelopes que não atendam a disposto neste edital, só  então  iniciará  a  abertura do Envelope Resposta e a extração do Envelope tipo Carta;
  • §2º - O Envelope tipo Carta não deverá conter qualquer identificação para ser válido, impugnando-se liminarmente todos os envelopes irregulares;
  • §2º - A contagem dos votos se dará mediante o seguinte procedimento:

a) Conferência de todos os Envelopes Resposta;

b) Abertura dos Envelopes Resposta;

c) Extração e conferência de todos os Envelopes tipo Carta;

d) Abertura dos Envelopes tipo Carta;

e) Extração e conferência das Cédulas Eleitorais;

f) Contagem dos votos

§3º - Será anotado um voto para cada chapa assinalada em cada cédula eleitoral;

§4º – Será nula a cédula que contiver rasuras, identificação de qualquer natureza, voto em duplicidade e outros sinais de adulteração.

§5º – O resultado da apuração será comunicado logo após o encerramento dos trabalhos e, em seguida, todos os documentos da apuração deverão armazenados pela Comissão Eleitoral no prazo de até vinte e quatro horas ou até resolvidos os recursos porventura existentes.

Art. 15 - No caso de empate, o desempate se dará em favor do candidato a presidente com maior tempo de filiação, com maior tempo de carreira no magistério federal ou com maior idade, nesta ordem.

 

IX - DA IMPUGNAÇÃO DE VOTOS

Art. 16 – Apenas os fiscais credenciados e os candidatos que compõem chapas poderão apresentar pedido de impugnação, de imediato, podendo ser verbal, à Comissão Eleitoral que decidirá imediatamente sobre o pedido de impugnação.

 

X - DOS RECURSOS

Art. 17 – Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral em formulário próprio conforme modelo no anexo 2, tendo a comissão prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.

(https://files.comunidades.net/adunir/ANEXO_II_-_Formulario_para_recursos.docx)

Parágrafo único - os prazos para recursos prescrevem 24h após a promulgação/publicação de qualquer ato, inclusive do resultado final das eleições pela Comissão Eleitoral. 

Art. 18 –  Os recursos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral, em segunda instância pela Diretoria e, em última instância, pela Assembleia Geral.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 – A Comissão Eleitoral diligenciará as questões necessárias à ordem e legalidade do processo eleitoral.

Art. 20 – Encerrado o prazo estabelecido para os possíveis recursos, a Comissão Eleitoral  providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados, com exceção da ata dos trabalhos realizados e do mapa de apuração, aos quais garantirá ampla publicidade.

Art. 21 – A Comissão Eleitoral será extinta após o encerramento de todos os prazos eleitorais e solução de todos os recursos porventura existentes.

Art. 22– As despesas decorrentes do presente processo eleitoral serão de responsabilidade do SIND-ADUNIR.

Art. 23 – Os casos omissos, relativos ao pleito e a este edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo as estatutárias ou regimentais.

Porto Velho, 07 de outubro 2021. 

 

A COMISSÃO ELEITORAL

Guilherme de Castro Castelo Oliveira Junior – Presidente

Beatriz Lima Frutuoso – Secretária

Anderson Dias da Cruz – Vogal